A Agência de Detetive Discrição & Solução trabalha de acordo com as leis vigentes do nosso país. Nosso objetivo nesta área de atuação é mostrar o verdadeiro profissionalismo em buscar todos os tipos de provas para quem vem a nos contratar, respeitando todas as leis. Sabemos que hoje em dia muitos indivíduos executam trabalhos ilegais, cometendo vários atos irregulares, lesando muitas pessoas e com isso prejudicando nossa classe. Recebemos muitas ligações de pessoas que entram em contato com interesse de saber se nós trabalhamos com grampos telefônicos, nossa resposta sempre é a mesma a todos que fazem essa pergunta ( A AGÊNCIA DE DETETIVE DISCRIÇÃO & SOLUÇÃO NÃO TRABALHA COM QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, É ILEGAL). Existem também outras situações que muitas pessoas querem nos contratar, muitas vezes oferecendo valores altos, se você contratar tais serviços ilegais, pode ter certeza mais a frente você vai se complicar. Nossa agência não se submete a esses tipos de trabalhos sujos. Nosso código de ética garante aos clientes transparência e confiança. Estabelecendo trabalhos positivos sem fazer mal a ninguém, e sim ajudando nossos clientes. Jamais iremos nos vender por nenhum valor, nossa imagem de trabalho é muito limpa e iremos sempre mostrar a todos que somos uma agência séria nesta área de atuação!
A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido Provido. Unânime.
Ficam vigentes as Leis a respeito da categoria
01 - Lei Federal nº. 3.099 de 1957.
02 - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961.
03 - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971.
04 - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado no livro nº. 2256, fls.220.
05 - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
06 - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de 31/12/1973.
07 - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de Ocupações – CBO... GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
08 - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
09 - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita.
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